CAP. 1° - O PRIMEIRO CORRETOR
História da Profissão de Corretor de Imóveis
O Primeiro Corretor
(Todas as informações a seguir foram obtidas no site do COFECI)
A profissão do Corretor de Imóveis no Brasil vem desde o tempo da colonização, onde as pessoas ganhavam a vida arrumando pousadas para os desbravadores deste país. Como se trata de uma atividade que visa o desenvolvimento, o progresso e a concretização dos ideais, pode-se afirmar, de maneira figurada, que Pero Vaz de Caminha deu início às atividades de corretagem. Ao escrever para Portugal descrevendo o Novo Mundo, atuou como um Corretor de Imóveis.
A divisão do novo continente
A ocupação da terra no Brasil teve início com a criação do regime de capitanias hereditárias, com o objetivo de efetivar a colonização do litoral brasileiro, por intermédio da iniciativa dos donatários e sesmeiros (latifundiários). Somente em 1548, com a instituição do governo geral, é que as primeiras vilas foram formadas ao redor de igrejas erguidas para a catequização dos indígenas e dos depósitos onde era guardado o pau-brasil extraído.
A preocupação da Coroa portuguesa em fundar municípios baseava-se na necessidade de povoamento e defesa da terra, de sua exploração e ,sobretudo, de tributação e arrecadação fazendária. A imensidão do território, razão de um isolamento natural, deu bastante autonomia às povoações, vilas e cidades.
As vilas só cresceram depois do desenvolvimento do ciclo da cana-de-açúcar. Entretanto, não foram encontrados registros referentes à comercialização de imóveis. Com o ciclo da mineração, a unidade de produção centrada no engenho foi levada para os povoamentos. Essa época caracteriza-se como de grande imigração, urbanização, maior mobilidade social e desenvolvimento cultural. O eixo demográfico, mais centrado no litoral, também começou a ser deslocado para o interior.
O comércio era exclusividade da Coroa portuguesa e dos mercadores de Portugal. Apenas em 1649 é que foi fundada a primeira Cia. Geral de Comércio do Brasil, seguida pela Companhia Regional do Maranhão (1682), pela Cia. Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão (1755) e pela Cia. Geral do Comércio de Pernambuco e Paraíba (1759).
Primeiro documento histórico do Brasil
Carta de sete folhas
Propriedade e tradição
Nos primeiros anos da colonização do Brasil já existia uma preocupação com a comercialização e o registro dos imóveis. O primeiro documento sobre este assunto encontra-se no livro IV, Título VII, das Ordenações do Reino, recompiladas por mandato do rei Felipe I, em 1595, e que assim dizia:
"se for senhor de alguma cousa e vender duas vezes a desvairadas pessoas, o que primeiro houver a entrega della será della feito verdadeiro senhor, se della pagou o preço por que lhe foi vendida ou se houve o vendedor por pago della, porque concorrendo assim na dicta venda entrega a cousa e paga do preço, o fazem senhor della''.
A Venda de Imóveis no Brasil Colonial
Não há como negar que a vinda da família real portuguesa para o Brasil tirou-nos da abandonada e explorada condição de Colônia para a situação de Reino Unido a Portugal e Algarves. Disso resultou uma progressiva e ampla reorganização administrativa, que começou com a transferência de todas as secretarias de Estado, suas repartições e tribunais, que antes funcionavam
O Corretor e os classificados
Os anúncios de jornal, comprovando a comercialização de imóveis, surgiram a partir de 1821, junto com a introdução da imprensa no país. O Sentinela e O Tamoio, no Rio de Janeiro, foram os primeiros jornais publicados no Brasil, e neles já havia os anúncios de imóveis.
Século XX: Surge a Profissão
A sociedade brasileira, no início do século XX, ainda era estratificada, a posição social era determinada pela propriedade fundiária, a maior parte da população vivia na zona rural. Ainda era inexpressiva a classe média ou de industriais, já que a economia brasileira era caracterizada como agroexportadora, principalmente de café. Surge a pequena burguesia, ligada ao funcionalismo público e às atividades especulativas financeiras. O desenvolvimento das cidades faz com que a comercialização de imóveis, por intermédio dos anúncios em jornal, se tornasse constante, passando a existir como forma de vida, como profissão.
O Corretor Nordestino
A figura do Corretor de Imóveis na Paraíba surge mais efetivamente a partir do início deste século. Mesmo sem a denominação de Corretor ou de vendedor de imóveis, alguns profissionais, exercendo paralelamente outras atividades, passaram a se notabilizar como intermediadores de negócios imobiliários na capital - João Pessoa. A conquista da clientela nesse tempo se dava pela perseverança: quanto mais tempo se tinha na função, mais se era conhecido como um mediador de negócios imobiliários. A pouca concentração populacional também favorecia essa forma indireta de propaganda e, quando aparecia alguém interessado em comercializar um imóvel, rapidamente um dedo indicador apontava o local onde provavelmente o "Corretor" poderia ser encontrado.
Há registros de anúncios de imóveis já nas primeiras edições do jornal A União (diário que circula até hoje e que foi fundado em 1893), mas não há dados que permitam a vinculação desses anúncios, àquela época, aos profissionais do setor. Os anúncios normalmente eram promovidos pelos interessados diretos do negócio.
Corretoras de Imóveis
O Código Comercial Brasileiro, no seu artigo 37, ao especificar os que não podem exercer a função de Corretor, incluía as mulheres. Este quadro só foi alterado a partir de março de 1958, por meio de uma decisão do Tribunal de Justiça, em função da Constituição que revogava o artigo proibitivo constante no Código Comercial.
A decisão do tribunal levou em consideração o fato de que a proibição se baseava apenas no sexo e que não havia nenhuma outra razão para o impedimento. A decisão foi provocada pelo processo impetrado junto à Vara dos Feitos da Fazenda Estadual, por uma senhora que pretendia ser admitida como Corretora da Bolsa Oficial de Valores de Santos (litoral sul de São Paulo). A Câmara Sindical indeferiu o pedido, alegando o inciso II do Código Comercial.
Este mandato não teve êxito. O juiz entendeu que o ato impugnado se baseava em expressa disposição do estatuto especial. Não conformada, a referida senhora recorreu ao Tribunal de Justiça. A sua persistência foi finalmente coroada de êxito. A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria, no agravo de petição n.º 85.384, reformou a sentença de primeira instância para conceder a segurança à mulher que pretendia ser Corretora.
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